quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
2011 para Amigos
Ano Novo, Vida Nova!
Todo mundo sempre costuma repetir: "Ano novo, vida nova".
Mas até que ponto sabemos realmente medir o peso desta afirmação e a colocamos em prática?
Se no ano que passou, você não conseguiu atingir suas metas, concretizar sonhos, acumulou mágoas e não superou desafios inesperados, agora é à hora de abrir as janelas da mente e do coração para o futuro.
É importante captar mensagens externas e não se esquecer de olhar para dentro de si porque o caminho para uma vida nova passa, impreterivelmente, por nosso universo interior.
A mutação de seu momento atual, enfim, depende exclusivamente de você. Depende do seu trabalho mental, em acreditar e realizar. Nada, nem ninguém poderá fazer isso por você.
A ajuda pode, sim, vir de fora, mas o impulso deve partir de você. Independentemente de sua situação atual.
Em primeiro lugar, questione com honestidade:
"Eu realmente quero mudar minha vida?"
Se a sua resposta for afirmativa, então é hora de mexer-se porque o ano-novo está aí.
Para que isto dê realmente certo, é necessário, antes de tudo, se permitir mudar.
O próximo passo é derrubar aquelas barreiras internas tão prejudiciais, como o preconceito consigo próprio, o medo, a inveja e o rancor.
E, não esqueça, o mundo ao seu redor apenas reflete o que você é.
Feliz Ano Novo!!! Feliz 2011!!!
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
O Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho
Pedi ao meu marido para responder a enquete do meu blog e ele ficou em dúvida sobre o que responder, principalmente sobre o TST no CREA.
Bê... aí vai a sua resposta!!!
Leia essa matéria do Heitor de Araújo Borba, ele é Técnico em Segurança do Trabalho e Titular da Firma HEITOR BORBA - ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, com sede em Recife, Pernambuco.
---
"Muitos administradores por desconhecerem o assunto cobram erroneamente o Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
A confusão deve-se ao fato do Técnico em Segurança ser o único profissional de nível médio que possui registro em órgão diverso ao do profissional correlato de nível superior, que no caso é o Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Antes da Lei 7410/85, todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) possuíam registro no Ministério do Trabalho, nas antigas Secretarias de Segurança e Medicina do Trabalho.
Os profissionais com registro no Antigo Ministério do Trabalho eram: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Com a publicação da aludida Lei esses profissionais passaram a integrar os seus respectivos Conselhos de Classe, pois já possuíam o registro da sua formação inicial (Engenharia, Medicina, etc).
No entanto, os Técnicos da área de Segurança, recusaram passar seus registros para o CREA, considerando a insatisfação dos Técnicos das outras áreas que possuem aquela autarquia como Conselho de Classe, permanecendo com seus registros no próprio órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
Técnicos de Segurança registrados no CREA não podem exercer a profissão perante a legislação vigente.
A Lei 7.410/85, o Decreto nº 92.530 de 09/04/1986, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego “, não deixando dúvidas com relação ao fato.
Portanto, Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão, nem assinar Programas de Segurança e tampouco integrar os SESMT constantes da NR-04, o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão representativo da classe.
Além do mais, o sistema CONFEA publicou ATO prejudicando os Técnicos com registro nos CREA, proibindo os mesmos de elaborar e assinar programas de segurança, como o PPRA, o PCA, o PPR e outros, restringindo os direitos garantidos pela Portaria 3.275/89 do Ministério do Trabalho. Também, a partir de 2001, publicou vários ATOS exigindo que todas as empresas que possuíssem SESMT, registrassem seus profissionais de segurança no CREA, inclusive o Técnico. Frente a isso, a FENATEST - Federação Nacional os Técnicos de Segurança do Trabalho, bem como, sindicatos de vários estados e profissionais, entraram com vários mandados de segurança contra o CREA, para que o mesmo se abstenha de exigir o Registro Profissional do Técnico ou mesmo fiscalize tal exercício profissional.
Diante do exposto, não há o que se cogitar a respeito do registro do TST no CREA em caráter facultativo ou de “brincadeirinha”. Caso algum TST possuidor de registro naquela autarquia seja pego assinando programas de segurança, mesmo apondo o registro no MTE, poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão. Isso ocorre porque quando o TST efetua seu registro no CREA automaticamente concorda com seus ATO regulamentares. Para o CREA, o único profissional habilitado a assinar programas de segurança é o Engenheiro de Segurança. Isso já foi regulamentado desde a invenção do PPRA e do PCMAT. Então, não adianta registrar-se com outros títulos, como por exemplo, o de Tecnólogo ou de Bacharel em Segurança do Trabalho. Para o Tecnólogo, o CREA também já negou a assinatura em quaisquer dos programas de segurança do MTE.
A categoria encontra-se em mobilização para a criação do Conselho Profissional, cujo projeto encontra-se no Congresso Nacional.
É importante que os profissionais de todo país pressionem os parlamentares para que acelerem a criação desse conselho, enviando e-mail, cartas, cobranças por meio da ouvidoria do Ministério do Trabalho, etc".
Bê... aí vai a sua resposta!!!
Leia essa matéria do Heitor de Araújo Borba, ele é Técnico em Segurança do Trabalho e Titular da Firma HEITOR BORBA - ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, com sede em Recife, Pernambuco.
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"Muitos administradores por desconhecerem o assunto cobram erroneamente o Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
A confusão deve-se ao fato do Técnico em Segurança ser o único profissional de nível médio que possui registro em órgão diverso ao do profissional correlato de nível superior, que no caso é o Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Antes da Lei 7410/85, todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) possuíam registro no Ministério do Trabalho, nas antigas Secretarias de Segurança e Medicina do Trabalho.
Os profissionais com registro no Antigo Ministério do Trabalho eram: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Com a publicação da aludida Lei esses profissionais passaram a integrar os seus respectivos Conselhos de Classe, pois já possuíam o registro da sua formação inicial (Engenharia, Medicina, etc).
No entanto, os Técnicos da área de Segurança, recusaram passar seus registros para o CREA, considerando a insatisfação dos Técnicos das outras áreas que possuem aquela autarquia como Conselho de Classe, permanecendo com seus registros no próprio órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
Técnicos de Segurança registrados no CREA não podem exercer a profissão perante a legislação vigente.
A Lei 7.410/85, o Decreto nº 92.530 de 09/04/1986, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego “, não deixando dúvidas com relação ao fato.
Portanto, Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão, nem assinar Programas de Segurança e tampouco integrar os SESMT constantes da NR-04, o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão representativo da classe.
Além do mais, o sistema CONFEA publicou ATO prejudicando os Técnicos com registro nos CREA, proibindo os mesmos de elaborar e assinar programas de segurança, como o PPRA, o PCA, o PPR e outros, restringindo os direitos garantidos pela Portaria 3.275/89 do Ministério do Trabalho. Também, a partir de 2001, publicou vários ATOS exigindo que todas as empresas que possuíssem SESMT, registrassem seus profissionais de segurança no CREA, inclusive o Técnico. Frente a isso, a FENATEST - Federação Nacional os Técnicos de Segurança do Trabalho, bem como, sindicatos de vários estados e profissionais, entraram com vários mandados de segurança contra o CREA, para que o mesmo se abstenha de exigir o Registro Profissional do Técnico ou mesmo fiscalize tal exercício profissional.
Diante do exposto, não há o que se cogitar a respeito do registro do TST no CREA em caráter facultativo ou de “brincadeirinha”. Caso algum TST possuidor de registro naquela autarquia seja pego assinando programas de segurança, mesmo apondo o registro no MTE, poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão. Isso ocorre porque quando o TST efetua seu registro no CREA automaticamente concorda com seus ATO regulamentares. Para o CREA, o único profissional habilitado a assinar programas de segurança é o Engenheiro de Segurança. Isso já foi regulamentado desde a invenção do PPRA e do PCMAT. Então, não adianta registrar-se com outros títulos, como por exemplo, o de Tecnólogo ou de Bacharel em Segurança do Trabalho. Para o Tecnólogo, o CREA também já negou a assinatura em quaisquer dos programas de segurança do MTE.
A categoria encontra-se em mobilização para a criação do Conselho Profissional, cujo projeto encontra-se no Congresso Nacional.
É importante que os profissionais de todo país pressionem os parlamentares para que acelerem a criação desse conselho, enviando e-mail, cartas, cobranças por meio da ouvidoria do Ministério do Trabalho, etc".
Sobre Segurança no Trabalho (Video Clip)
Clipe sobre Segurança no trabalho, com MV Bill
Excelente para conscientização dos empregadores e empregados!
E melhor de tudo... fácil assimilação... assista!
Excelente para conscientização dos empregadores e empregados!
E melhor de tudo... fácil assimilação... assista!
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
Ser Técnico em Segurança do Trabalho
A galerinha aí embaixo está estudando para isso! Ser Técnico em Segurança do Trabalho. Turma 25 de TST do SENAC-Niterói.
Como estou fazendo esse curso, vamos falar um pouco sobre ele. O que esse "tal" técnico faz, como ele se comunica, como ele mantem contato, como ele investiga. Enfim... para que ele serve????
Bom... vamos lá!!!
- Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
- Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
- Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
- Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
- Mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
- Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
- Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
- Coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
- Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
Como estou fazendo esse curso, vamos falar um pouco sobre ele. O que esse "tal" técnico faz, como ele se comunica, como ele mantem contato, como ele investiga. Enfim... para que ele serve????
Bom... vamos lá!!!
- Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
- Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
- Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
- Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
- Mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
- Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
- Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
- Coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
- Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
sábado, 18 de dezembro de 2010
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Investir na Segurança: Despesa ou Receita
Em se falando de Segurança no Trabalho, nos deparamos com a palavra ACIDENTE. Numa definição abrangente e genérica, podemos afirmar que ACIDENTE é um evento indesejável e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais. Um acidente pode mudar totalmente a rotina e a vida de uma pessoa, modificar sua razão de viver ou colocar em risco seus negócios e propriedades.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o acidente não é obra do acaso e nem da falta de sorte. Denomina-se SEGURANÇA, a disciplina que congrega estudos e pesquisas visando eliminar os fatores perigosos que conduzem ao acidente ou reduzir seus efeitos. Seu campo de atuação vai desde uma simples residência até complexos
conglomerados industriais.
Nos países desenvolvidos medidas preventivas e de Segurança de caráter individual ou coletivo, são aplicadas e praticadas pela maioria de seus
cidadãos, ao passo que nos países em desenvolvimento ainda são largamente inexistentes ou ignoradas. Em alguns destes países a legislação apresenta certos absurdos como compensação monetária pela exposição ao risco (periculosidade, insalubridade), fazendo com que empregados e empregadores concentrem suas atenções no "custo" da exposição e não na eliminação da mesma.
Existem também outros Fatores que limitam a conscientização em Segurança, ou sejam:
· Baixa valorização da vida – A morte por acidente é tão freqüente, que consiste fato natural.
· A nossa Legislação ainda é deficiente, omissa e burocratizante e a fiscalização, inexistente e corrupta em muitas situações.
· Baixo nível cultural e alto nível de crença no inevitável e na comunicação com o "mundo divino".
· Alto grau de confiança – Nada vai dar errado e no final tudo dá certo .
· Visão obtusa – Usar o cinto de Segurança apenas para evitar ser multado.
· Baixo grau de expectativa – Se o indivíduo mora em uma favela e sobrevive diariamente a balas perdidas, porque haverá de usar um dispositivo de Segurança para reparar uma janela a 10 metros de altura?
· Baixo grau de planejamento – Só sobra tempo para fazer o que dá dinheiro.
· Falta de recursos monetários – Os recursos são suficientes só para a gasolina, e não sobram para a manutenção do carro.
· Mentalidade empresarial obtusa – Os recursos devem ser canalizados para atividades diretamente produtivas.
· Mentalidade empresarial ainda irresponsável – Fica mais barato não fazer nada e gastar só quando algo acontecer.
Precisamos parar de olhar a Segurança do Trabalho, como um setor da Empresa que não gera lucros. A empresa que INVESTE NA SEGURANÇA, evita os Acidentes de Trabalho e com eles os gastos com dias parados; o remanejamento de funções para suprir vagas de acidentados e os Processos Judiciais na esfera Trabalhista e Cível, que sabemos geram altos custos.
Desta forma, INVESTIR NA SEGURANÇA, é sinônimo de LUCROS no aspecto econômico e na satisfação geral dos empregados, que assistidos e valorizados em seus trabalhos, passam a produzir de forma mais segura e eficiente. ENFIM, TODOS SAEM GANHANDO.
Eng. Marcos A. Bohac Vedovello - Responsável Técnico
FONTE: http://www.segurancanotrabalho.eng.br/artigos/investir_seg.html
Em se falando de Segurança no Trabalho, nos deparamos com a palavra ACIDENTE. Numa definição abrangente e genérica, podemos afirmar que ACIDENTE é um evento indesejável e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais. Um acidente pode mudar totalmente a rotina e a vida de uma pessoa, modificar sua razão de viver ou colocar em risco seus negócios e propriedades.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o acidente não é obra do acaso e nem da falta de sorte. Denomina-se SEGURANÇA, a disciplina que congrega estudos e pesquisas visando eliminar os fatores perigosos que conduzem ao acidente ou reduzir seus efeitos. Seu campo de atuação vai desde uma simples residência até complexos
conglomerados industriais.
Nos países desenvolvidos medidas preventivas e de Segurança de caráter individual ou coletivo, são aplicadas e praticadas pela maioria de seus
cidadãos, ao passo que nos países em desenvolvimento ainda são largamente inexistentes ou ignoradas. Em alguns destes países a legislação apresenta certos absurdos como compensação monetária pela exposição ao risco (periculosidade, insalubridade), fazendo com que empregados e empregadores concentrem suas atenções no "custo" da exposição e não na eliminação da mesma.
Existem também outros Fatores que limitam a conscientização em Segurança, ou sejam:
· Baixa valorização da vida – A morte por acidente é tão freqüente, que consiste fato natural.
· A nossa Legislação ainda é deficiente, omissa e burocratizante e a fiscalização, inexistente e corrupta em muitas situações.
· Baixo nível cultural e alto nível de crença no inevitável e na comunicação com o "mundo divino".
· Alto grau de confiança – Nada vai dar errado e no final tudo dá certo .
· Visão obtusa – Usar o cinto de Segurança apenas para evitar ser multado.
· Baixo grau de expectativa – Se o indivíduo mora em uma favela e sobrevive diariamente a balas perdidas, porque haverá de usar um dispositivo de Segurança para reparar uma janela a 10 metros de altura?
· Baixo grau de planejamento – Só sobra tempo para fazer o que dá dinheiro.
· Falta de recursos monetários – Os recursos são suficientes só para a gasolina, e não sobram para a manutenção do carro.
· Mentalidade empresarial obtusa – Os recursos devem ser canalizados para atividades diretamente produtivas.
· Mentalidade empresarial ainda irresponsável – Fica mais barato não fazer nada e gastar só quando algo acontecer.
Precisamos parar de olhar a Segurança do Trabalho, como um setor da Empresa que não gera lucros. A empresa que INVESTE NA SEGURANÇA, evita os Acidentes de Trabalho e com eles os gastos com dias parados; o remanejamento de funções para suprir vagas de acidentados e os Processos Judiciais na esfera Trabalhista e Cível, que sabemos geram altos custos.
Desta forma, INVESTIR NA SEGURANÇA, é sinônimo de LUCROS no aspecto econômico e na satisfação geral dos empregados, que assistidos e valorizados em seus trabalhos, passam a produzir de forma mais segura e eficiente. ENFIM, TODOS SAEM GANHANDO.
Eng. Marcos A. Bohac Vedovello - Responsável Técnico
FONTE: http://www.segurancanotrabalho.eng.br/artigos/investir_seg.html
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